Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:9059/2022
    1.1. Apenso(s)

9060/2022

    1.2. Anexo(s)9899/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 9899/2021.
3. Responsável(eis):CAMILA FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 90952073153
PAULO EMILIO SOARES MACIEL - CPF: 84575166120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CAMILA FERNANDES DE ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

9. DESPACHO Nº 86/2023-RELT1

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Camila Fernandes de Araújo, Gestora à época, e pelo Senhor Paulo Emílio Soares Maciel, responsável pelo Controle Interno, à época, ambos da Prefeitura de Miracema do Tocantins-TO, por meio dos seus procuradores, Dr. Leandro Manzano Sorroche, OAB/TO nº 4.792, Dr. Cayo Bandeira Coelho, OAB/TO nº 8.850, Dra. Ana Júlia Felícia dos S. Aires, OAB/TO nº 6.792 e Dra. Sinthia Ferreira Caponi Mendonça, OAB/TO nº 6.536, em face do Acórdão nº 548/2022-TCE/TO –Segunda Câmara, exarado nos autos nº 9899/2021, sorteado para apreciação por esta Relatoria, conforme Extrato de Decisão nº 2005/2022 – SEPLE (evento 07).

9.2. Considerando os termos do Despacho nº 811/2022 – RELT1 (evento 08), devolvo os presentes autos à Presidência para análise e determinação de novo sorteio, nos termos do que dispõe o artigo 193, I, do Regimento Interno, devendo, no momento do precitado sorteio excluir esta Relatoria, por ocasião da minha declaração de suspeição.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 14/02/2023 às 14:00:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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